Sobre o assunto, ensina José Marcelo Menezes Vigliar: "A exclusão feita pelo legislador nos remete a duas óbvias conclusões: (a) obviamente, implica que tais partes das sentenças têm condições de apreciação em outra (nova) demanda; (b) indica que apenas o dispositivo da sentença de mérito pode ser alcançado pela denominada coisa julgada material. Assim, os fundamentos que levaram à conclusão de procedência ou improcedência da demanda ficam excluídos da imutabilidade (...)" ("Código de Processo Civil Interpretado". coordenador: Antônio Carlos Marcato. São Paulo: Ed. Atlas, 2008, p. 1527).
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