Depois de mais de 40 anos de vigência, a Lei Federal n. 5.869/73 deixa de viger.
Código Buzaid é o nome pelo qual é conhecido, no Brasil, o Código de Processo Civil de 1973, por ter sido elaborado o Projeto pelo então Ministro da Justiça Alfredo Buzaid (depois ministro do Supremo Tribunal Federal).
O novo Código de Processo Civil (Lei Federal n. 13.105/2015), passa a viger a partir de hoje, 18 de março de 2016. E segundo seu artigo 14, a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. O que é reforçado pelo preconizado no artigo 1.046, 'caput'.
Mas o operador do direito ainda se debruçará muito sobre o Código revogado, quer pela aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais, quer pelas seguintes disposições contidas no CPC/2015 (Disposições finais e transitórias):
Art. 1.046. (...)
§ 1o As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.
Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.
Art. 1.052. Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Art. 1.063. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Diante isso, continuaremos a acompanhar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e atualizando nosso sítio eletrônico www.codigodeprocessocivil.com.br, deixando, contudo, de enviar o Boletim Informativo Semanal.
Concentraremos todos os nossos esforços no acompanhamento do comportamento dos tribunais em relação ao novo Código de Processo Civil, através o sítio eletrônico www.cpc2015.com.br, para onde remetemos o leitor para maiores informações.