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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Ação de exoneração de alimentos. Apelação. Efeitos

Data: 22/08/2012

A apelação interposta contra sentença que julgar pedido de alimentos ou pedido de exoneração do encargo deve ser recebida apenas no efeito devolutivo.

O Min. Relator afirmou que a sentença que fixa ou redefine o valor dos alimentos, bem como aquela que exonera o alimentante do dever de prestá-los, gera uma presunção ora a favor do alimentado, ora em favor do alimentante.

Assim, por uma interpretação teleológica do art. 14 da Lei n. 5.478/1968 (com a redação dada pela Lei n. 6.014/1973), a apelação interposta contra sentença em ação de exoneração de alimentos deve ser recebida unicamente no efeito devolutivo, não sendo aplicável ao caso a regra geral prevista no art. 520 do CPC.

Precedentes citados: REsp 1.138.898-PR, DJe 25/11/2009, e RMS 25.837-SP, DJe 5/11/2008.

REsp 1.280.171-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 2/8/2012.

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