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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ (Corte Especial). Citação. Teoria da aparência

Data: 22/06/2012

A pessoa jurídica – ente evidentemente abstrato – faz-se representar por pessoas físicas que compõem seus quadros dirigentes.

Se a própria diretora geral, mesmo não sendo a pessoa indicada pelo estatuto para falar judicialmente em nome da associação, recebe a citação e, na ocasião, não levanta nenhum óbice ao oficial de justiça, há de se considerar válido o ato de chamamento, sob pena de, consagrando exacerbado formalismo, erigir inaceitável entrave ao andamento do processo.

Precedente citado: AgRg nos EREsp 205.275-PR, DJ 28/10/2002.

EREsp 864.947-SC, Rel. Min. Ministra Laurita Vaz, julgados em 6/6/2012.

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