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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. AG. Traslado deficiente

Data: 06/06/2011

A jurisprudência do STJ é firme quanto a precisar o momento da oferta de contrarrazões ao agravo de instrumento como o propício para apontar a deficiência no traslado de peças.

No caso, a falta de cópia da guia do recolhimento de custas só foi arguida em agravo regimental, no qual se buscava modificar a decisão que deu provimento ao agravo de instrumento para a subida do REsp.

Portanto, vê-se que está preclusa a oportunidade de alegar tal deficiência.

Precedentes citados: AgRg no Ag 1.246.095-SP, DJe 17/8/2010, e AgRg no Ag 1.102.559-MG, DJe 10/5/2010.

EDcl no AgRg no Ag 1.337.746-RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/4/2011.

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