Cristiano Imhof

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Acórdão incompleto. Republicação

Data: 13/02/2011

In casu, o tribunal estadual, por maioria, deu provimento à apelação interposta pelo ora recorrente, mas o acórdão foi publicado sem as razões do voto vencido.

Diante disso, sob a alegação de que o decisum estaria incompleto, a parte opôs embargos declaratórios, os quais não foram conhecidos por estarem intempestivos.

Contudo, o relator do processo, ao verificar tal irregularidade no acórdão, mesmo depois de já exauridos os prazos para eventuais recursos, determinou sua republicação, o que ensejou a apresentação de embargos infringentes pelo recorrente.

Ocorre que esses embargos foram considerados intempestivos porque o tribunal de origem entendeu que o prazo para sua oposição teria iniciado com a primeira publicação do acórdão da apelação.

Nesse contexto, a Turma, por maioria, consignou que a ausência das razões do voto vencido constituiu erro material passível de correção ex officio, hipótese em que a republicação do acórdão na sua integralidade reabre o prazo para a interposição do recurso cabível.

Com essas considerações, deu-se provimento ao agravo regimental para conhecer do recurso especial e lhe dar provimento a fim de determinar que o tribunal estadual julgue os embargos infringentes tempestivamente apresentados.

AgRg no REsp 985.802-SP, Rel. originária Min. Maria Isabel Gallotti, Rel. para acórdão Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 16/12/2010.

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