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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. SEC. Autenticação. Sentença. Consulado. Citação. Edital

Data: 21/07/2010

A sentença estrangeira oferecida à homologação, bem como o comprovante de seu respectivo trânsito em julgado têm de estar autenticados pelo cônsul do Brasil sediado no país de origem.

Assim, não basta que aquele apenas reconheça a firma dos funcionários do país estrangeiro que autenticaram as cópias dos referidos documentos.

Outrossim, ineficaz a citação por edital realizada no exterior quando haja suficiente prova da ciência do exeqüente estrangeiro de que os devedores residiam no Brasil.

Nesse caso, necessária a carta rogatória a ser cumprida em território brasileiro, sob pena de violação da ampla defesa.

SEC 473-BO, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgada em 19/6/2006.

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