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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Poupança. Extensão. Impenhorabilidade. Bem de família

Data: 13/06/2010

A Turma confirmou a decisão recorrida que negou provimento ao recurso de estado-membro que, para saldar crédito referente a débito de ICMS, pleiteava o bloqueio de conta de poupança vinculada a financiamento para a aquisição do imóvel de moradia.

Esclareceu o Min. Relator que o TJ não afirmou, em momento algum, que o dinheiro aplicado em poupança constitui bem impenhorável. No caso concreto, o dinheiro aplicado na poupança estava vinculado à cláusula contratual (DL n. 70/1966) para aquisição do bem de família, logo a autorização da penhora do dinheiro acarretaria a perda do único imóvel de moradia da família.

Daí se pode afirmar, segundo o Min. Relator, ter ocorrido, na hipótese dos autos, a extensão do benefício da impenhorabilidade do bem de família para o dinheiro da poupança que garante a aquisição do imóvel de moradia familiar.

Precedente citado: REsp 515.770-RS, DJ 27/3/2009.

REsp 707.623-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/4/2009.

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