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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Honorários advocatícios. Compensação

Data: 18/05/2010

A Turma, entre outras questões, reafirmou que os honorários pertencem aos advogados, porém aqueles que resultem de condenação estabelecida em definitivo.

Assim, pode-se compensar a verba honorária a ser paga pelas partes em razão da sucumbência recíproca (art. 21 do CPC), não havendo incompatibilidade com os arts. 22 e 23 da Lei n. 8.906/1994.

Precedentes citados: REsp 400.782-RS, DJ 10/3/2003, e REsp 407.122-RS, DJ 2/9/2002.

REsp 618.131-RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 9/2/2010.

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