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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Pendência. Embargos de declaração. REsp

Data: 19/03/2010

A Corte Especial já se pronunciou quanto a não conhecer de REsp não retificado ou reiterado no prazo recursal, quando interposto na pendência do julgamento de EDcl opostos pela parte contrária contra o acórdão recorrido.

Porém, a Turma, ao prosseguir o julgamento, reafirmou seu entendimento de que a referida decisão da Corte Especial não deve ensejar efeitos retroativos a incidir em situações anteriores à publicação de seu acórdão, tal como no caso.

Precedentes citados: REsp 776.265-SC, DJ 6/8/2007, e AgRg no Ag 827.293-RS, DJ 22/11/2007.

EDcl no REsp 779.637-MG, Rel. Min. Denise Arruda, julgados em 15/12/2009.

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