Cristiano Imhof

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

Cristiano Imhof tooltip

Precisa de ajuda?

Ligue +55 47 3361-6454

contato@booklaw.com.br

Jurisreferência

TJSP. Art. 679 do CPC. Navio. Alcance

Data: 07/11/2012

Com efeito, o pedido de seguro sobre a embarcação penhorada deveria ser atendido porque, ao contrário do entendimento do agravante, a previsão legal se encontra no artigo 679, do Código de Processo Civil e, onde se encontra a palavra navio, deve-se entender qualquer embarcação do gênero.


Arquivos anexados:

AI n. 7.060.420-7, rel. Des. Luíz Burza

Imprimir
Ir ao topo

Aplicativos Móveis

Adquira o livro Código de Processo Civil - Interpretado, e tenha acesso gratuito aos aplicativos para tablets e smartphones, com conteúdo completo.

OUTRAS OBRAS DO AUTOR



Todos os direitos reservados. Proibida a cópia total ou parcial deste conteúdo.