É obrigatória a intervenção do Ministério Público quando há disposição de última vontade. Aplicação do art. 82, II do CPC. Falta de intervenção que gera nulidade do processo, mormente quando não foram observadas as cautelas necessárias para a verificação da validade do testamento.
Arquivos anexados:
Ap. Cív. n. 0005594-51.2009.8.19.0203, rel. Des. Rogerio de Oliveira Souza