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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

TJMT. Conexão. Art. 103 do CPC. Interpretação

Data: 07/11/2011

A propósito, ensina o renomado mestre Nelson Nery Júnior, verbis: "Para existir conexão, basta que a causa de pedir em apenas uma de suas manifestações seja igual nas duas ou mais ações. Existindo duas ações fundadas no mesmo contrato, onde se alega inadimplemento na primeira e nulidade de cláusula na segunda, há conexão. A causa de pedir remota (contrato) é igual em ambas as ações, embora a causa de pedir próxima (lesão, inadimplemento), seja diferente". (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 376-377).


Arquivos anexados:

Ap. Cív. n. 21085/2011, rel. Des. José Ferreira Leite

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