Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, ensinam que: "Para que possa ser aplicada a multa de que trata o CPC 233 é preciso que a parte aja com o manifesto e deliberado propósito de prejudicar o citando e o de desviar a vontade judicial, mediante procedimento caracterizadamente doloso (JM 62/68)" (in Código de Processo Civil Comentado, 11ª Ed. RT, comentários ao artigo 233, item 1, fl. 503).
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