Humberto Theodoro Júnior ensina que: "(...) sendo definitiva a execução, todos os atos executivos serão praticados, inclusive a alienação dos bens penhorados e o pagamento ao credor, sem necessidade de caução. (...)" (Curso de Direito Processual Civil, Volume II, p. 149, 41a Edição, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2007).
Arquivos anexados:
AI n. 0022072-8.2011.8.26.0000, rel. Des. Paulo Pastore Filho