Cristiano Imhof

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

Cristiano Imhof tooltip

Precisa de ajuda?

Ligue +55 47 3361-6454

contato@booklaw.com.br

Jurisreferência

TJRS. Multa. Descumprimento liminar. Art. 461, §5°, CPC. Possibilidade

Data: 14/09/2010

Tenho que a estipulação de multa para o caso de descumprimento de medida liminar é perfeitamente cabível e, mesmo, recomendável, nos termos do art. 461, §5°, do CPC, para o fim de viabilizar a aplicação do princípio da efetividade das decisões judiciais.


Arquivos anexados:

Decisão Monocrática: AI n. 70037318342, rel. Des. Ergio Roque Menine

Imprimir
Ir ao topo

Aplicativos Móveis

Adquira o livro Código de Processo Civil - Interpretado, e tenha acesso gratuito aos aplicativos para tablets e smartphones, com conteúdo completo.

OUTRAS OBRAS DO AUTOR



Todos os direitos reservados. Proibida a cópia total ou parcial deste conteúdo.