O empresário Wagner Ribeiro, que cuida da carreira de diversos jogadores de futebol brasileiros, terá de prestar contas sobre as transações que fez envolvendo o passe de Françoaldo Sena de Souza, conhecido como França. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirma determinação do tribunal paulista.
O agente recebeu mandato para representar um terceiro, cessionário do passe do jogador, assim como outras 21 pessoas, perante o São Paulo Futebol Clube e tratar exclusivamente da transferência do atleta.
No entanto, o empresário teria feito acordo com o Esporte Clube XV de Novembro de Jaú, com obrigação de pagamento de R$ 1 milhão. A transação, de R$ 2,5 milhões, envolveu a WM XV Marketing Esportivo, da qual seria sócia a esposa do empresário. De acordo com o cessionário, isso teria extrapolado os poderes do mandato. Quatro dias depois, a WM Marketing esportivo transacionou o passe com o São Paulo e recebeu a quantia de R$ 4,7 milhões.
Mandato especial
Inicialmente, a ação de prestação de contas foi julgada improcedente, mas o tribunal estadual entendeu que é evidente o dever de prestar contas, em função da relação de mandato. O empresário recorreu ao STJ.
O ministro Luis Felipe Salomão considerou acertada a decisão que determina a prestação de contas para apurar eventual saldo em favor do cessionário. O relator explicou que o mandato em questão conferia poderes específicos, apenas aqueles constantes no instrumento (mandato especial), isto é, a transferência do passe de França para o São Paulo.
O ministro resumiu que "a obrigação de apresentar contas é inerente ao contrato de mandato". Daí porque o Código de Processo Civil prevê a ação de procedimento especial, própria à apresentação de contas. Ela deve ser utilizada pela parte que necessite de intervenção judicial "sempre que em matéria de contas houver omissão ou recusa da parte contrária em prestá-las ou dá-las".
REsp n. 1.215.825