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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Adiamento. Julgamento. Apelação. Publicação de pauta

Data: 19/08/2012

O adiamento de processo incluído em pauta não exige nova publicação, desde que o novo julgamento ocorra em tempo razoável.

Na hipótese, o processo foi incluído na pauta do último dia de julgamento do ano, e foi adiado. Após o término do recesso forense, o recurso foi julgado na terceira sessão do ano seguinte.

Portanto, mostrou-se razoável o lapso temporal, não havendo violação do princípio do devido processo legal.

AgRg no REsp 1.155.705-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 21/6/2012.

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