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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Cumprimento de sentença. Falta de intimação pessoal. Legislação anterior

Data: 01/05/2012

Antes da vigência da Lei n. 11.232/2005, a falta de intimação da parte para cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença transitada em julgado não permitia a cobrança de multa – astreinte – pelo descumprimento da obrigação.

A retirada dos autos em carga pelo advogado do réu pode levá-lo à ciência de sua obrigação, mas não obriga a parte ao cumprimento da obrigação de fazer, pois a sua intimação pessoal era imprescindível, entendimento em conformidade com a Súm. n. 410/STJ.

REsp 1.121.457-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/4/2012.

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