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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Descumprimento de ordem judicial. Redução de multa cominatória

Data: 08/04/2012

A Turma, por maioria, entendeu ser impossível reduzir a multa diária fixada em ação revisional de contrato de arrendamento mercantil na qual o autor pediu liminarmente a exclusão do seu nome das listas de cadastros de inadimplentes.

A liminar foi deferida na origem, ficando fixada multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

Por ter mantido a inscrição por mais de 249 dias, o montante devido pela empresa ré superou os R$ 3.000.000,00.

O relator originário votou pela redução da astreinte por considerar que o valor da multa corrigido seria desproporcional em relação ao valor discutido na ação (em torno de R$ 8.000,00).

A divergência surgiu do entendimento de que não houve justificativa idônea para o não cumprimento da ordem judicial, a não ser a renitência da empresa, razão pela qual não é possível discutir o valor da multa após o descumprimento de ordem por longo período.

Ficou registrado que a confrontação entre o valor da multa diária e o valor da obrigação principal não deve servir de parâmetro para aferir a proporcionalidade e razoabilidade da sanção.

O que se deve levar em consideração nessa situação é a disposição da parte em cumprir a determinação judicial.

REsp 1.192.197-SC
, Rel. originário Min. Massami Uyeda, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/2/2012.

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