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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Intimação pessoal. Defensoria pública. Sentença proferida em audiência

Data: 13/03/2012

É prerrogativa da Defensoria Pública a intimação pessoal dos seus membros de todos os atos e termos do processo.

A presença do defensor público na audiência de instrução e julgamento na qual foi proferida a sentença não retira o ônus da sua intimação pessoal que somente se concretiza com a entrega dos autos com abertura de vistas, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa.

Para o Min. Relator, não se cuida de formalismo ou apego exacerbado às formas, mas sim de reconhecer e dar aplicabilidade à norma jurídica vigente e válida, preservando a própria função exercida pelo referido órgão e, principalmente, resguardando aqueles que não têm condições de contratar um defensor particular.

REsp 1.190.865-MG, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 14/2/2012.

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