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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Sentença. 'Error in procedendo'. Causa madura

Data: 11/07/2011

A Turma consignou que, em se tratando de recurso fundado em error in judicando, procede-se à reforma da decisão recorrida caso o apelo seja conhecido, decidido no mérito e o julgador entenda que houve apreciação equivocada dos fatos ou interpretação jurídica errônea sobre a questão debatida.

Por outro lado, caso o recurso se baseie em error in procedendo – quando há vício na atividade judicante e desrespeito às regras processuais –, a hipótese é de anulação do decisum.

Na espécie, o tribunal a quo entendeu que o magistrado de primeiro grau não fundamentou o indeferimento de alguns dos pedidos do recorrente, nem se manifestou sobre a perícia apresentada nos autos, a qual seria essencial à análise do pedido de repetição de indébito formulado na inicial.

Assim, para o Min. Relator, por se tratar de sentença nula por error in procedendo, ela deve ser cassada para que outra seja proferida na origem.

Concluiu que, diante de vício que comprometa a validade do julgado, o tribunal não pode julgar desde logo (na apelação) o mérito da causa, mostrando-se inaplicável, portanto, o princípio da causa "madura" nesses casos.

Precedentes citados: REsp 915.805-SC, DJe 1º/7/2009, e REsp 877.612-MG, DJe 8/10/2008.

REsp 1.236.732-PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 16/6/2011.

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