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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Execução. Nota primissória em branco

Data: 10/07/2011

É cediço que a cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco pode ser completada pelo credor de boa-fé até a cobrança ou o protesto (Súm. n. 387-STF).

Sucede que, no caso, o credor propôs a execução de nota promissória da qual faltava o preenchimento da data da emissão e dos nomes da emitente, do beneficiário e da cidade onde foi sacada.

Contudo, houve a extinção da execução em razão de sua desistência.

Assim, não pode o credor, após o preenchimento dos claros, ajuizar nova execução, pois só resta a via ordinária.

Precedentes citados: REsp 573.650-PR, DJ 25/4/2005, e EDcl no REsp 1.158.175-RS, DJe 3/5/2011.

REsp 870.704-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/6/2011.

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