Cristiano Imhof

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

Cristiano Imhof tooltip

Precisa de ajuda?

Ligue +55 47 3361-6454

contato@booklaw.com.br

Jurisreferência

STJ. Cautelar. Atentado. Jurisdição voluntária

Data: 21/06/2011

A Turma consignou ser possível propor a ação cautelar de atentado no curso do procedimento de jurisdição voluntária.

Segundo o Min. Relator, a expressão "processo principal" contida no art. 796 do CPC é abrangente e engloba todo e qualquer procedimento tendente a alcançar provimento por um dado juízo, não se limitando aos processos de jurisdição contenciosa.

Ressaltou, ademais, que a doutrina processualista mais recente explica ser equivocado qualificar a jurisdição voluntária como atividade não jurisdicional por suposta ausência de lide: o litígio pode existir, apenas não é essencial ao ajuizamento da ação.

Na espécie, a recorrente propôs, na origem, a ação de atentado com base no art. 879, III, do CPC para anular o registro de escritura pública efetivado enquanto o procedimento de dúvida registrária estava pendente de julgamento.

Entretanto, in casu, aplicou-se a Súm. n. 283-STF porque a recorrente não impugnou todos os fundamentos aventados pelo tribunal a quo para desprover a apelação por ela interposta.

REsp 942.658-DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 2/6/2011.

Imprimir
Ir ao topo

Aplicativos Móveis

Adquira o livro Código de Processo Civil - Interpretado, e tenha acesso gratuito aos aplicativos para tablets e smartphones, com conteúdo completo.

OUTRAS OBRAS DO AUTOR



Todos os direitos reservados. Proibida a cópia total ou parcial deste conteúdo.