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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. HC. Alimentos provisórios. Prazo. Ação principal

Data: 11/04/2011

A Turma denegou a ordem para determinar que, enquanto não efetivada integralmente a liminar de arrolamento dos bens, no caso obstada pela ocultação de imóvel pelo paciente, o prazo de trinta dias para ingresso da ação principal (art. 806 do CPC) não corre.

Também permanece incólume a liminar quanto aos alimentos objeto de execução.

HC 47.834-GO, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 6/12/2005.

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