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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Competência. Manutenção. Posse. Imóvel alienado. Justiça do Trabalho

Data: 11/03/2011

Questiona-se, no conflito de competência, qual, entre o juízo trabalhista ou o da Justiça comum estadual, seria competente para processar e julgar ação de manutenção de posse na qual se discute localização, demarcação e confrontações do imóvel alienado pela Justiça do trabalho.

Essa discussão está relacionada ao processo executório, visto que se questionam, na ação possessória, aspectos relativos à validade da constrição judicial sobre o imóvel na Justiça trabalhista.

A Seção, ao prosseguir o julgamento, declarou ser competente a Justiça trabalhista para julgar a ação de manutenção de posse, mesmo havendo dúvida quanto à área.

Ressaltou o Min. Relator que a competência só seria da Justiça comum estadual se o interdito possessório estivesse totalmente desvinculado da execução trabalhista.

Explicou não ser possível transferir a controvérsia gerada a partir do título de domínio expedido pela Justiça do trabalho para o juízo cível, sob pena de dar a este o poder de sobrepor-se à decisão daquela.

Precedentes citados: AgRg no CC 57.615-PE, DJ 26/2/2007; CC 48.373-BA, DJ 24/8/2005; CC 38.344-GO, DJ 29/3/2004; CC 32.697-SP, DJ 18/2/2002, e CC 17.866-ES, DJ 18/9/2000.

CC 109.146-RN, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/2/2011.

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