Cristiano Imhof

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

Cristiano Imhof tooltip

Precisa de ajuda?

Ligue +55 47 3361-6454

contato@booklaw.com.br

Jurisreferência

STJ. Multa diária. Descumprimento. Decisão judicial. Limitação

Data: 11/03/2011

Trata-se, entre outras questões, de aplicação de multa diária caso haja descumprimento da medida deferida em tutela antecipada.

A jurisprudência deste Superior Tribunal assentou que apenas é possível a revisão da referida multa em recurso especial quando fixado pelas instâncias ordinárias valor ínfimo ou exorbitante.

Logo, excepcionalmente, admite-se a redução da multa diária ou a limitação total de seu título devido, a fim de observar o princípio da proporcionalidade e evitar o enriquecimento ilícito.

No caso, a Turma manteve o valor de meio salário mínimo para a multa diária; porém, para evitar tal enriquecimento, limitou em R$ 50 mil o valor total alcançado pela incidência da multa diária.

Assim, conheceu do agravo regimental e deu a ele parcial provimento.

AgRg no REsp 692.932-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/2/2011.

Imprimir
Ir ao topo

Aplicativos Móveis

Adquira o livro Código de Processo Civil - Interpretado, e tenha acesso gratuito aos aplicativos para tablets e smartphones, com conteúdo completo.

OUTRAS OBRAS DO AUTOR



Todos os direitos reservados. Proibida a cópia total ou parcial deste conteúdo.