Aperfeiçoada a arrematação do imóvel locado pela lavratura e assinatura do respectivo auto (art. 694 do CPC), o ex-proprietário não mais possui legitimidade ad causam para propor ação de despejo, visto que sub-rogados ao arrematante todos os direitos que decorrem da locação, cuja aquisição não depende de forma especial prevista em lei.
Precedente citado: REsp 620.072-SP, DJ 3/10/2005.
REsp 833.036-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18/11/2010.