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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Recurso Especial inadmitido. Agravo de instrumento. Reiteração

Data: 13/02/2011

Na espécie, o tribunal estadual, em uma única decisão, revogou o efeito suspensivo conferido, em medida cautelar, ao recurso especial interposto pelo ora agravante e inadmitiu o apelo.

Em desfavor desse decisum, a parte apresentou dois recursos: embargos declaratórios contra a parcela do julgado que determinou a referida revogação e, no dia seguinte, agravo de instrumento contra a inadmissão do recurso especial.

Nesse contexto, a Turma negou provimento ao agravo regimental e manteve o não conhecimento do agravo de instrumento do recorrente por entender que, em se tratando de decisão una, a oposição dos embargos de declaração interrompeu o prazo para a interposição de novos recursos, motivo pelo qual, após o julgamento desse recurso integrativo, caberia à parte reiterar as razões do agravo de instrumento apresentado contra a negativa de seguimento ao apelo especial.

AgRg no Ag 1.209.713-RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 16/12/2010.

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