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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Valor. Causa. Sustação. Protesto

Data: 06/02/2011

Na ação cautelar de sustação de protesto, não tem o valor da causa necessariamente correspondência com o valor da ação principal, pois as tutelas jurisdicionais almejadas nessas ações não se assemelham.

Assim, é razoável considerar o valor da causa por estimativa na referida ação cautelar.

Precedentes citados: REsp 162.334-SP, DJ 21/2/2000; AgRg no REsp 593.149-MA, DJe 3/11/2008, e REsp 1.065.027-MT, DJe 6/10/2008.

REsp 865.446-MT, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 14/12/2010.

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