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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Impenhorabilidade. Verba rescisória trabalhista

Data: 03/11/2010

Trata-se de REsp em que se alega, em síntese, violação do art. 649, IV, do CPC, isso porque, segundo o recorrente, não é possível estender a proteção legal da impenhorabilidade à verba indenizatória trabalhista recebida pelo executado e por ele aplicada no sistema financeiro, pois não se trata de salário.

A Turma entendeu que é inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário).

E, tendo concluído o acórdão que a natureza de tais valores é salarial, portanto, impenhoráveis, rever as razões que ensejaram esse entendimento, encontra óbice na Súm. n. 7 do STJ.

Diante disso, não se conheceu do recurso.

Precedentes citados: AgRg no REsp 969.549-DF, DJ 19/11/2007, e AgRg no REsp 1.023.015-DF, DJ 5/8/2008.

REsp 978.689-SP
, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/8/2009

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