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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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STJ. Novas regras para pedidos de preferência e sustentação na Quarta Turma

Data: 12/10/2010
A partir de 19 de outubro, os pedidos de preferência de julgamento e de sustentação oral em processos da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) só poderão ocorrer até as 13h50 do dia da sessão, quando feitos na sala de julgamentos.

As solicitações podem ser feitas, também, pelo telefone (61) 3319-9175, diretamente na Coordenadoria da Turma, ou pelo portal do STJ (Sala de Serviços Judiciais, Serviços, Solicitação Pref. de Julgamento / Sustentação Oral). Quando realizadas pela internet, não precisam ser validadas na sala de julgamentos, mas é necessário que o advogado esteja presente no início da sessão.

As preferências e sustentações só podem ser requeridas por advogado legalmente constituído nos autos e presente na sessão. Não serão aceitos pedidos feitos por estagiários.

As sessões de julgamento iniciam-se, regimentalmente, às 14h nos dias definidos no calendário oficial de sessões do Tribunal, disponível no portal do STJ (Sala de Serviços Judiciais, Calendário de Sessões).

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