Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MP em defesa de professores universitários substitutos concursados, que ainda aguardavam a convocação, pois a universidade federal, na validade de concursos anteriores, abriu novo certame.
A Corte Especial reconheceu que o MP é parte legítima para ajuizar ação civil pública em defesa dos princípios que devem reger o acesso aos cargos públicos mediante concurso devido ao interesse social relevante.
EREsp 547.704-RN, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgados em 15/2/2006.