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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Excecução. Alimentos. Parcelas vencidas

Data: 26/09/2010

Quando se tratar de execução de alimentos, é cabível o pedido de que sejam incluídas as prestações vencidas no curso da execução, mesmo que o rito utilizado seja o da execução por quantia certa (art. 732 do CPC).

Assim, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, conheceu do recurso e deu-lhe provimento.

Precedentes citados: REsp 505.173-RS, DJ 2/8/2004, e REsp 657.127-RS, DJ 27/6/2005.

REsp 706.303-RJ, Rel. originário Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. para acórdão Min. Castro Filho, julgado em 7/3/2006.

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