Quando se tratar de execução de alimentos, é cabível o pedido de que sejam incluídas as prestações vencidas no curso da execução, mesmo que o rito utilizado seja o da execução por quantia certa (art. 732 do CPC).
Assim, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, conheceu do recurso e deu-lhe provimento.
Precedentes citados: REsp 505.173-RS, DJ 2/8/2004, e REsp 657.127-RS, DJ 27/6/2005.
REsp 706.303-RJ, Rel. originário Min. Humberto Gomes de Barros, Rel. para acórdão Min. Castro Filho, julgado em 7/3/2006.