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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Ação possessória. Bem público. Competência interna

Data: 15/09/2010

A Corte Especial, por maioria, declarou a competência da Segunda Seção para o julgamento de recurso especial originário de ação possessória de bem público intentada por ente da administração direta contra particular.

Fundamentou-se no art. 9º, § 2º, I, do RISTJ, que estabelece caber às Turmas de direito privado o processamento dos feitos relativos a domínio, posse e direitos reais sobre coisa alheia, salvo quando se tratar de desapropriação.

Ressaltou-se que este Superior Tribunal adota o critério da competência em razão da matéria, não fazendo ressalva quanto à natureza das partes que figuram na lide.

Vencida a Min. Relatora, que entendia estar configurada uma relação de direito público, quer pelo critério subjetivo (Estado no polo passivo da relação processual), quer pelo critério objetivo (matéria de mérito referente ao direito administrativo, tendo em vista o alegado descumprimento, por parte do particular, de regras elaboradas administrativamente para a ocupação do imóvel).

CC 110.675-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 18/8/2010.

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