Não se caracteriza como questão fática a falta de fundamentação de acórdão.
Cuida-se, sim, de questão de direito.
Dessarte, correta a decisão ora atacada, que deu provimento ao agravo de instrumento e anulou o acórdão estadual por flagrante violação do art. 535 do CPC, visto que o Tribunal a quo não cuidou de fundamentar como chegou ao valor da indenização.
AgRg no Ag 685.979-MA, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 14/3/2006.