Cristiano Imhof

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

Cristiano Imhof tooltip

Precisa de ajuda?

Ligue +55 47 3361-6454

contato@booklaw.com.br

Jurisreferência

STJ. Arrematação. Pagamento. Leiloeiro

Data: 30/08/2010

A Turma deu provimento ao recurso especial para reconhecer como válido o pagamento efetuado pelo arrematante ao leiloeiro por ocasião da arrematação de imóvel.

In casu, o tribunal a quo entendeu que o aperfeiçoamento do ato só ocorre no momento em que o valor do bem é depositado em juízo, o que não foi levado a efeito pelo profissional que presidiu o leilão, razão pela qual considerou indevido o pagamento realizado pela ora recorrente e anulou a hasta pública, nos termos do art. 694, § 1º, II, do CPC.

Este Superior Tribunal, entretanto, afastou a incidência da referida norma sob o fundamento de que o leiloeiro exerce um munus público, revestindo-se de legitimidade e veracidade todos os atos por ele praticados.

Salientou-se, ainda, a regra disposta no art. 705, V, do CPC, que evidencia ser atribuição do referido auxiliar receber e depositar o produto da alienação.

REsp 1.100.101-RJ, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ-RS), julgado em 12/8/2010.

Imprimir
Ir ao topo

Aplicativos Móveis

Adquira o livro Código de Processo Civil - Interpretado, e tenha acesso gratuito aos aplicativos para tablets e smartphones, com conteúdo completo.

OUTRAS OBRAS DO AUTOR



Todos os direitos reservados. Proibida a cópia total ou parcial deste conteúdo.