Cuida-se de ação visando à anulação de título dominial, com fundamento em que tal título foi emitido pelo Estado sobre terras de propriedade dos autores, baseada em títulos anteriores.
A Min. Relatora entendeu que a natureza da ação se determina mediante a análise de seu pedido e de sua causa de pedir.
Se os autores pleiteiam a anulação de contratos dos quais sequer foram partes, com fundamento em que o objeto desses contratos é área da qual são proprietários anteriores, a ação é claramente real, e não pessoal.
O direito que está em sua base é o alegado direito de propriedade dos autores, e não qualquer direito que emane de uma relação jurídica contratual.
Situação distinta da ação pela qual se pleiteia a anulação de um compromisso de compra e venda, na qual se discute uma relação contratual.
A pretensão veiculada na ação sub judice é fundamentada no direito de propriedade, portanto a competência para processá-la e julgá-la é do foro da situação do imóvel, e não do domicílio do réu.
Precedentes citados: REsp 677.117-PR, DJ 24/10/2005; REsp 773.753-PR, DJ 24/10/2005, e CC 26.293-SC, DJ 11/3/2002.
REsp 251.437-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/4/2006.