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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Laudo pericial. Impugnação. Termo inicial

Data: 03/08/2010

A Turma proveu o recurso, entendendo que, não fixado o termo final para a apresentação do laudo pericial, necessária é a intimação, quando tem início a contagem do prazo para a impugnação, ex vi da Lei n. 10.358/2001, que alterou o art. 433 do CPC.

REsp 686.795-MG, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 4/5/2006.

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