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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Competência. Previdência privada. CDC. Foro. Consumidor hipossuficiente

Data: 01/08/2010

A competência para processar e julgar a ação contra entidade de previdência privada é a da sede dessa, a teor do art. 100, IV, a, do CPC, excetuando-se os casos em que o consumidor hipossuficiente opte pela propositura da ação em seu domicílio, para viabilizar sua defesa.

Este Superior Tribunal firmou o entendimento segundo o qual o CDC é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (Súm. n. 321-STJ).

Precedente citado: AgRg nos EREsp 707.136-DF, DJ 15/2/2006.

REsp 825.316-SP
, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 4/5/2006.

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