No caso, a ação declaratória movida pela arrendante é anterior à de reintegração de posse, correto seria que houvesse a conexão entre ambas, porquanto é claro que o resultado da primeira, ajuizada antes, poderia influir no débito e, conseqüentemente, no alegado inadimplemento obrigacional e na mora do devedor.
Portanto há conexão entre elas. A declaratória foi movida preteritamente à reintegratória, de sorte que, em tal situação, o foro competente para ambas será o da ação declaratória.
Precedentes citados: REsp 310.582-SP, DJ 25/2/2002; REsp 309.668-SP, DJ 19/8/2002; REsp 248.312-RS, DJ 5/3/2001, e REsp 329.042-SP, DJ 19/8/2002.
REsp 276.195-MS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 4/5/2006.