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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. MP. Intervenção. Prejuízo. Incapaz

Data: 27/07/2010

É nula a sentença homologatória de acordo celebrado em audiência quando o representante do MP justificou antecipadamente sua ausência e dela resultou a redução de prestação alimentícia em prejuízo evidente da menor, pois cabe ao MP velar pelo interesse de incapaz.

Logo, a Turma concluiu pela anulação do processo a partir da audiência em que prolatada a referida sentença, determinando que se atue nos moldes do devido processo legal, com a necessária intervenção do Ministério Público nos atos processuais.

Precedentes citados: REsp 88.021-SP, DJ 27/10/1997, e REsp 299.153-SP, DJ 13/8/2001.

REsp 1.058.689-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/5/2009.

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