Insira seu código para continuar.
Ligue +55 47 3361-6454
contato@booklaw.com.br
Em questão de ordem, a Seção entendeu aplicar o art. 557, § 1º-A e § 1º, do CPC a embargos de divergência em recurso especial somente em hipóteses de jurisprudência recentemente pacificada. EREsp 606.562-SE, Rel. Min. Luiz Fux, em 10/5/2006.
Inscreva-se e receba nosso boletim semanal.
Adquira o livro Código de Processo Civil - Interpretado, e tenha acesso gratuito aos aplicativos para tablets e smartphones, com conteúdo completo.
Todos os direitos reservados. Proibida a cópia total ou parcial deste conteúdo.