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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Questão de ordem. EREsp. Art. 557 do CPC

Data: 26/07/2010

Em questão de ordem, a Seção entendeu aplicar o art. 557, § 1º-A e § 1º, do CPC a embargos de divergência em recurso especial somente em hipóteses de jurisprudência recentemente pacificada.

EREsp 606.562-SE, Rel. Min. Luiz Fux, em 10/5/2006.

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