Para fins de cumprimento à carta precatória em que o juízo federal deprecante e o juízo distrital deprecado localizam-se na mesma comarca, a competência é da Justiça Federal, afastando-se a delegação de competência do art. 109, § 3º, da CF/19898, quando presente uma das hipóteses do art. 209 do CPC.
Precedentes citados: CC 38.713-SP, DJ 3/11/2004; CC 43.012-SP, DJ 20/2/2006; CC 43.015-SP, DJ 17/10/2005; CC 43.073-SP, DJ 4/10/2004, CC 36.294-SP, DJ 27/9/2004, e CC 43.075-SP, DJ 16/8/2004.
CC 62.249-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/6/2006.