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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Litisconsórcio. Sucumbência. Prazo em dobro

Data: 13/07/2010

Se apenas um dos litisconsortes sucumbiu, descabe o prazo em dobro do art. 191 do CPC.

Precedentes citados: EREsp 222.405-SP, DJ 21/3/2005, REsp 249.345-PR, DJ 21/8/2000, e REsp 26.824-SP, DJ 17/8/1998.

REsp 550.011-SP, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, julgado em 5/10/2006.

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