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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Juros. Capital próprio. Julgamento 'extra petita'

Data: 30/06/2010

A Seção, por maioria, entendeu que, sem haver pedido expresso na inicial quanto aos juros sobre capital próprio, a sentença não poderia incluí-los na condenação; pois, assim fazendo, o julgamento seria extra petita, com ofensa aos arts. 128 e 460 do CPC.

Os pedidos, no direito processual, são interpretados estritamente, não podendo ser alargados para incluir, na condenação, aquilo que não foi seu objeto, impossibilitando a discussão da matéria.

Os juros sobre o capital próprio não têm natureza acessória, pois dependem de deliberação em assembléia, que determina se os pagará ou não.

REsp 1.171.095-RS, Rel. originário Min. Massami Uyeda, Rel. para acórdão Min. Sidnei Beneti, julgado em 9/6/2010.

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