Não cabe ação rescisória contra acórdão que não conheceu da apelação em razão de ser intempestiva.
Precedentes citados do STF: AR 1.053-RJ, DJ 7/2/1992; AR 1.203-PR, DJ 2/5/2003; do STJ: REsp 562.334-SP, DJ 31/5/2004; AgRg na AR 3.454-BA, DJ 2/5/2006, e AgRg na AR 3.229-SP, DJ 2/5/2005.
REsp 474.022-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/4/2009.