Cristiano Imhof

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

Cristiano Imhof tooltip

Precisa de ajuda?

Ligue +55 47 3361-6454

contato@booklaw.com.br

Jurisreferência

STJ. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Nova lei

Data: 27/06/2010

Cinge-se a questão em determinar se, tendo o executado sido citado antes do advento da Lei n. 11.232/2005, os embargos à execução de título extrajudicial por ele opostos após a entrada em vigor da referida norma estariam dotados de efeito suspensivo.

Para a Min. Relatora, antes das alterações promovidas pela mencionada lei, o direito ao oferecimento dos embargos à execução de título extrajudicial somente surgia com a garantia do juízo e, como tais embargos, mesmo no atual regime, mantiveram sua condição de ato autônomo, na hipótese vertente, tendo a Lei n. 11.382/2006 entrado em vigor após a citação da recorrente, mas antes do oferecimento de bens à penhora, os embargos devem ser processados já com base no rito inaugurado pela nova lei, portanto sem efeito suspensivo.


REsp 1.035.540-SP
, Rel.
Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/4/2009.

Imprimir
Ir ao topo

Aplicativos Móveis

Adquira o livro Código de Processo Civil - Interpretado, e tenha acesso gratuito aos aplicativos para tablets e smartphones, com conteúdo completo.

OUTRAS OBRAS DO AUTOR



Todos os direitos reservados. Proibida a cópia total ou parcial deste conteúdo.