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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Ação rescisória. Renúncia. Coisa julgada material. Art. 269, V do CPC

Data: 22/06/2010

Nos termos do art. 269, V, do CPC, o provimento jurisdicional que acolhe a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação tem natureza de sentença de mérito, produzindo coisa julgada material.

Logo, cabe ação rescisória do referido ato, caso presentes os pressupostos do art. 485 do CPC.

Ademais, conforme dispõe o art. 38 do referido codex, a renúncia ao direito litigioso só pode ser manifestada validamente por procurador investido de poderes especiais e expressos.

Assim, a Seção deu provimento à ação rescisória.

Precedente citado: AgRg na AR 3.737-SC, DJe 3/3/2008.

AR 3.506-MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgada em 26/5/2010.

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