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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

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Jurisreferência

STJ. Competência. Ação. Execução. Desconsideração. Personalidade jurídica

Data: 20/06/2010

Trata-se de ação de execução fundada em títulos extrajudiciais (cheques) na qual o juiz suscitado desconsiderou a personalidade jurídica da empresa executada e remeteu os autos ao juiz suscitante, pois os sócios da devedora residiam no local onde o suscitante tem competência.

Porém, o critério que determina a competência é o ratione loci, consequentemente a competência é relativa.

Assim, o foro inicial da ação é determinado pelo exequente, não podendo ser mudado posteriormente, ressalvadas as hipóteses do art. 87 do CPC (quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou de hierarquia), o que não ocorreu no caso.

Logo, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para alcançar bens dos sócios, por si só, não é suficiente para deslocar a competência, notadamente porque os pretensos devedores ainda não foram sequer citados e poderão arguir exceção.

CC 102.283-BA, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 22/4/2009.

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